Introduction
1. Our Values
2. Compliance with laws and regulations
3. Responsibilities
4. Communication
5. Preventing and combating harassment [article 127 of the Labor Code]
Marques Pereira, Edgar Torrão & Associados puts trust as the main plank of his daily behavior. We know that you can only build trusting relationships with our stakeholders by doing what is right. We are committed to the highest levels of personal and professional behavior throughout our firm and in everything we do. Ethics and integrity are fundamental for us and everyone at Marques Pereira, Edgar Torrão & Associados incorporates in their daily lives a behavior consistent with this desideratum. In our Code of Conduct, we establish the responsibilities that all employees have to each other, to customers and to the public. This Code of Conduct also comprises, of course, the Prevention and Combating of Harassment at Work, under the terms of Law no. 73/2017, of August 16 and is a reference for all members of the Governing Bodies and Employees of Marques Pereira, Edgar Torrão & Associados. The Code of Conduct should be reviewed in conjunction with the firm's Quality Management Manual in accordance with the ISQM1 and ISQM2 Quality Management Standards. Marques Pereira, Edgar Torrão & Associados assumes its commitment to base its Human Resources management policy on respect for diversity, equality and non-discrimination and guarantee of rights of its employees. Marques Pereira, Edgar Torrão & Associados undertakes in this way not to allow any form of harassment or other attack on the dignity of its employees or people who relate to them, whenever the harassing behavior is practiced by employees or members of Marques Pereira + Edgar Torrão's corporate body. Sexual harassment and psychological harassment harm labor relations and are contrary to Marques Pereira, Edgar Torrão & Associados and are not tolerated. Anyone who fails to comply with this fundamental principle shall be subject to the penalties provided for. This Code of Conduct develops and assumes this commitment, making known a set of principles and rules that aim to prevent and, if necessary, combat harassing behavior.
Our values are the cornerstone of Marques Pereira, Edgar Torrão & Associados. Do it well and correctly. By incorporating these values into our daily behavior, we will be a reference in what we do and in the way we do it.
1. Integrity: We are honest, righteous in our words and actions. We act with honesty, ethics and transparency in all our activities and interactions, ensuring the trust of customers and partners.
2. Independence: We maintain independence and impartiality, ensuring objectivity in our conclusions and recommendations.
3. Excellence: Search for excellence in each project or work carried out, maintaining high standards of quality, precision and technical rigor.
4. Confidentiality: We respect the confidentiality of all information obtained. Professional secrecy is present in everything we do.
5. Social and Environmental Responsibility: We are committed to responsible practices that consider the social and environmental impact, contributing to a sustainable development of the community and the environment
Individual responsibilities
All employees must keep themselves informed of the laws, regulations, professional standards and internal policies of Marques Pereira, Edgar Torrão & Associados. They must also
Partners' responsibility
The partners of Marques Pereira, Edgar Torrão & Associados must
Preâmbulo:
Preâmbulo: Este capítulo do Código de Conduta da Marques Pereira, Edgar Torrão & Associados pretende constituir, nos termos da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, uma referência para todos os seus membros dos Órgãos Sociais e Colaboradores e contribuindo para que a mesma seja reconhecida como um exemplo de integridade, responsabilidade e rigor, visando garantir a salvaguarda da integridade moral dos seus colaboradores assegurando o seu direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual, estabelecendo um conjunto de princípios que devem ser observados no cumprimento das atividades e organização do trabalho desenvolvidas na Marques Pereira, Edgar Torrão & Associados, constituindo um instrumento auto regulador, bem como a expressão de uma política ativa por forma a dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho. O capítulo “Prevenção e Combate ao Assédio” deve ser analisado em complemento ao Manual de Gestão de Qualidade da firma, nos termos das Normas sobre a Gestão da Qualidade de ISQM1 e ISQM2.
Artigo 1º (âmbito)
O código de Conduta para a prevenção e Combate ao Assédio no trabalho é aplicável a todos os membros dos órgãos sociais da Marques Pereira, Edgar Torrão & Associados e seus colaboradores e trabalhadores, independentemente da modalidade ou duração do vínculo ao abrigo do qual exercem funções, os quais devem cumprir os princípios e regras nele descritos e o dever de colaborar na prevenção e repudio de comportamentos de assédio qualquer que seja a sua forma, a causa que os determinaram ou o seu autor.
Artigo 2º (princípios gerais)
Artigo 3º (definições de assédio)
Artigo 4º (procedimento interno e denúncia)
O trabalhador(a) que considere ser alvo de assédio no trabalho deve reportar a situação à gerência. Todos os que tenham conhecimento de práticas irregulares suscetíveis de indiciar situações de assédio ou que um trabalhador praticou infração disciplinar por práticas de assédio podem/devem participá-la à gerência e devem prestar a devida colaboração no processo disciplinar e em eventuais processos de outra natureza a que haja lugar.
Artigo 5º (forma, conteúdos e meios de efetuar a denúncia)
Artigo 6º (infrações disciplinares e sanções)
Artigo 7º (comunicações de queixas em contexto laboral)
Artigo 8º (publicitação e divulgação)
O presente Código de Conduta será objeto de publicitação, mediante afixação nos locais de trabalho e será comunicado aos trabalhadores aquando da celebração do contrato
Artigo 9º (revisão)
O presente capítulo “Prevenção e Combate ao Assédio” deve ser revisto sempre que se verifiquem factos supervenientes que justifiquem a sua revisão.
Aprovação e entrada em vigor do Código de Conduta
Este Código de Conduta foi aprovado pela Gerência da Marques Pereira, Edgar Torrão & Associados, S.R.O.C., Lda. em 30.07.2023, comunicado a todos os trabalhadores e entrou em vigor de imediato.