Newsletter #5

|18/03/2024|

Estimados Clientes e Amigos,

Estamos em plena época alta de encerramento de contas em que milhares de contabilistas se dedicam ao encerramento das contas de empresas ou instituições. Alertamos que há requisitos legais para a convocatória de assembleias gerais de aprovação de contas e que devem entrar em contacto, no caso de terem dúvidas sobre a mesma.

Uma boa notícia para todos os contabilistas, é o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 14 de março de 2024, no qual o prazo de entrega da modelo 22 foi prorrogado. Assim, as empresas podem entregar a sua modelo 22 até 15 de julho de 2024

Como habitual, partilhamos um conjunto de temas cuja documentação pode ser consultada nos respetivos anexos abaixo.

Não hesite em entrar em contacto se necessitar de esclarecimentos.

Com os nossos melhores cumprimentos,

José António Marques Pereira
Partner
Edgar Torrão
Partner
marques.pereira@marquespereira.pt
Tel.: + 351 92 627 4049
edgar.torrao@marquespereira.pt
Tel.: + 351 91 758 40 68

#1 - Neutralidade Fiscal - Operações de cisão-dissolução

Informação vinculativa da AT, Processo no. 25161

Condições  da aplicação do regime de neutralidade fiscal em casos de cisão e os respetivos requisitos a cumprir de natureza substantiva, tal como estabelece o artigo 74º do CIRC.

#2 - Tributação de clubes desportivos - Antecipação de pagamento de prestações de um Acordo

Informação vinculativa da AT, Processo no. 25027

Da informação vinculativa resulta o enquadramento/requisitos para :

1) Isenção ou não em termos de IRC dos rendimentos das associações desportivas; e,

2) Em caso da não isenção, como é que os rendimentos são tributados na esfera das associações desportivas.

#3 - IMI - Alteração do destino (Construção/Revenda)

Informação vinculativa da AT, Processo no. 23263

Manutenção da suspensão temporária em sede de IMI e, consequentemente, exclusão de tributação em sede de Adicional do IMI em caso de alienação de parte dos direitos de propriedade sobre os bens imóveis a um investidor para celebração de um contrato de consórcio, os quais mantém o mesmo fim dos imóveis.

#4 - Isenção de IMT e IS - Fusão de atividades

Informação Vinculativa da AT n.º 24574

Da informação vinculativa resulta o enquadramento/requisitos para :

1) "Operações de reestruturação" para beneficiar da isenção da alínea a) e b) do n.º 1 do art.º 60 do EBF; e,

2) Fusão por incorporação - n.º 1 e al. a) do n.º 4 do artigo 97º do CSC.

#5 - Isenção de IMT e IS - Cisão de empresas

Informação Vinculativa da AT n.º 25911

Destaque do ramo de atividade como elemento fundamental para a qualificação de uma cisão como operação de reestruturação.

#6 - IRC - Taxas de Derrama Municipal de 2023

Ofício Circulado N.º 20264 de 2024-02-05

IRC – Taxas de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do IRC do período fiscal de 2023.

#7 - Doação de participações sociais - Isenção do cônjuge e dos descendentes

Informação Vinculativa da AT n.º 24101

Da informação vinculativa resulta o enquadramento/requisitos para :

1) Conceito de transmissão, alargado também à tributação da aquisição de partes sociais quando cumulativamente reúnam os requisitos da al. d) do n.º 2 do art.º 2º do CIMT;

2) Conceito de Doação; e,

3) Isenção em IS devido aos beneficiários da transmissão - al. e) do art.º 6º do CIS.

#8 - IFRS 16 - Alteração do ponto 9 da Circular 7/2020

Circular N.º 3/2024 da Autoridade Tributária e Aduaneira

Implicações fiscais, em sede de IRC, da IFRS 16, relativamente às taxas de amortização a aplicar aos ativos sob direito de uso, que, uma vez que não se encontram previstas taxas de amortização para estes ativos nas tabelas anexas ao Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro.