|06/01/2024|
Estimados Clientes e Amigos,
Alertamos para os seguintes temas cuja documentação pode ser consultada nos respetivos anexos abaixo.
Agradecemos todo o feedback e mensagens que nos enviaram.
Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, não hesite em entrar em contacto.
Com os nossos melhores cumprimentos,
José António Marques Pereira Partner | Edgar Torrão Partner |
marques.pereira@marquespereira.pt Tel.: + 351 92 627 4049 | edgar.torrao@marquespereira.pt Tel.: + 351 91 758 40 68 |
#1 - Verificação física dos inventários
Fonte Própria - Marques Pereira & Edgar Torrão, S.R.O.C., Lda.
Esclarecimentos e orientações sobre as contagens de inventário, controlo/apuramento das diferenças existentes e evidência necessária.
#2 - Inventário e faturas em PDF em 2024 e método de pagamento dos impostos por empresas
Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro de 2023 (OE2024)
1) Alertamos que o OE2024 renovou a determinação de que são aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para o ano de 2024.
2) A submissão do SAF-T (PT) relativo à contabilidade apenas deve ser entregue em 2025 e anos seguintes, aplicável aos períodos de 2024 e seguintes;
3) O pagamento de prestações tributárias por parte de pessoas coletivas, passa a ser exclusivamente efetuado por meios de pagamento eletrónico (LGT, art.º 40).
#3 - Abate de bens nas empresas
Acórdão do Supremo Tribunal , proferido no processo n.º 0772/15.8BEBRG, de 10 de maio de 2023
Esclarecimentos sobre as perdas por imparidade decorrentes de desvalorizações excecionais em ativos fixos tangíveis.
Do acórdão resultou o seguinte:
1) As perdas por imparidade que consistam em desvalorizações excecionais em ativos fixos tangíveis e que conduzam às perdas dos ativos no mesmo período de tributação só podem ser deduzidas para efeitos fiscais se forem aceites pela administração tributária.
2) A falta da comunicação prévia e do subsequente acompanhamento pela administração tributária da perda do ativo obsta ao reconhecimento desta e, por consequência, a que o valor líquido fiscal do ativo seja aceite como gasto do período
#4 - Seguros de saúde e os seus impactos em IRC
Informação Vinculativa da AT n.º 24493, de 03.05.2023
Informação vinculativa da AT com as condições para a dedutibilidade fiscal em IRC de seguro de saúde.