|31/01/2024|
Estimados Clientes e Amigos,
Alertamos para os seguintes temas cuja documentação pode ser consultada nos respetivos anexos abaixo.
Agradecemos todo o feedback e mensagens que nos enviaram.
Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, não hesite em entrar em contacto.
Com os nossos melhores cumprimentos,
José António Marques Pereira Partner | Edgar Torrão Partner |
marques.pereira@marquespereira.pt Tel.: + 351 92 627 4049 | edgar.torrao@marquespereira.pt Tel.: + 351 91 758 40 68 |
#1 - Transparência Fiscal - Mediação Imobiliária
Informação vinculativa, Processo no. 2019 002222
Enquadramento jurídico-tributário a conferir a uma sociedade, relativamente ao regime de transparência fiscal previsto no artigo 6.º do Código do IRC.
#2 - Transparência Fiscal - Sociedades de simples administração de bens - Requisitos
Informação vinculativa, Processo no. 2020 004122
Da informação vinculativa resulta o enquadramento/requisitos para :
1) Transparência Fiscal; e,
2) Sociedades de simples administração de bens;
#3 - Transparência Fiscal - Sociedades de simples administração de bens - Galeria Comercial
Informação vinculativa, Processo no. 2020 004124
Possibilidade de uma sociedade poder vir a ser considerada como uma sociedade de simples administração de bens e, como tal, ficar sujeita ao regime de transparência fiscal, no caso de celebrar contratos de arrendamento de lojas numa galeria comercial, extravasando o mero arrendamento de imóveis detidos por esta.
#4 - Alteração do período de vida útil - Transição do SNC para as IFRS
Informação Vinculativa da AT n.º 21623
Efeitos fiscais resultantes das variações patrimoniais (negativas e/ou positivas) que possam resultar da alteração na vida útil dos bens do ativo fixo tangível e intangível, resultante da transição do Sistema de Normalização Contabilística ("SNC") para as Normas Internacionais de Relato Financeiro ("IFRS").
#5 - Principais medidas do IRC em vigor para 2024 (OE 2024)
Análise OCC - Lei 82/2023, de 29 de dezembro (OE 2024)
Algumas das principais medidas de IRC em vigor atualmente, patentes no Orçamento de Estado para 2024 são:
1) Valor das ajudas de custo - Aumento do valor por quilómetro em viatura própria e das ajudas de custo diárias para deslocações nacionais e internacionais;
2) Tributação autónoma - Diminuição do valor das tributações autónomas e esclarecimentos sobre os encargos relacionados com veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;
3) Taxa reduzida de IRC para start-ups - Redução da taxa para 12,5% nos primeiros 50.000 euros, caso cumpra determinados requisitos;
4) Goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais - Aceitação como gasto fiscal em ativos cujo reconhecimento inicial ocorra após 1 de janeiro de 2024;
5) Apoio a encargos suportados na produção agrícola - possibilidade de majoração em 40% dos gastos e perdas incorridos ou suportados referentes a alguns bens, quando utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola.