Newsletter #8

|27/09/2024|

Estimados Clientes e Amigos,

Esperamos que o regresso das férias esteja a trazer energia renovada para enfrentar os desafios do segundo semestre de 2024. Com a habitual dedicação, é tempo de nos prepararmos para cumprir as obrigações fiscais e garantir que tudo esteja em ordem.

Gostaríamos de recordar que o prazo para o pagamento do 2º Pagamento por Conta (PPC) de IRC está a aproximar-se. De acordo com o art.º 104 do CIRC, o pagamento deve ser efetuado até 30 de setembro de 2024. Aconselhamos a que se organizem atempadamente para evitar qualquer penalidade associada ao incumprimento deste prazo.. 

Como de costume, disponibilizamos um conjunto de tópicos relevantes, cuja documentação pode ser encontrada nos anexos abaixo para consulta detalhada.

Não hesite em entrar em contacto se necessitar de esclarecimentos.

Com os nossos melhores cumprimentos,

José António Marques Pereira
Partner
Edgar Torrão
Partner
marques.pereira@marquespereira.pt
Tel.: + 351 92 627 4049
edgar.torrao@marquespereira.pt
Tel.: + 351 91 758 40 68

#1 -Alteração da funcionalidade dos "recibos verdes"

Guia da OCC sobre as alterações e funcionalidades dos novos "recibos-verdes".

Criação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de novas funcionalidades das faturas-recibo eletrónicas (“recibos verdes”). 

#2 - IRS - Alterações das tabelas de retenção na fonte

Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto

Alterações introduzidas pela Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, às taxas gerais de IRS previstas no artigo 68.º do Código do IRS, com aplicação aos rendimentos auferidos em 2024.

#3 - Gratificações de Balanço - Isenção de IRS em 2024

Informação Vinculativa da AT, Processo n.º 26068

Isenção de IRS para gratificações de balanço pagas aos trabalhadores em 2024, relacionadas com a participação nos lucros das empresas. A isenção é limitada a 5 vezes o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), desde que as remunerações fixas dos trabalhadores tenham um aumento mínimo de 5% em 2024.

#4 - Renúncia à isenção de IVA em operações internas

Informação Vinculativa da AT, Processo n.º 26225

Requisito de "habitualidade" para renúncia à isenção, em atividade imobiliária.

#5 - Tratamento contabilístico de subsídios não reembolsáveis no contexto do PRR - NCRF 22

Orientação técnica n.º 6 da Comissão de Normalização Contabilística

O documento aborda como contabilizar subsídios não reembolsáveis no âmbito do PRR, de acordo com a NCRF 22.