Newsletter #9

|30/10/2024|

Estimados Clientes e Amigos,

É com grande satisfação que vos damos as boas-vindas a mais uma edição da nossa newsletter, numa altura em que a proposta de Orçamento do Estado para 2025 se encontra em fase de aprovação, análise e  discussão. Este é um momento importante para planearmos o ano fiscal que se avizinha e, como sempre, estamos atentos às mudanças fiscais que poderão impactar o vosso negócio e o vosso dia-a-dia.

Como habitualmente, disponibilizamos um conjunto de tópicos relevantes, cuja documentação pode ser consultada nos anexos abaixo.

Não hesite em entrar em contacto se necessitar de esclarecimentos.

Com os nossos melhores cumprimentos,

José António Marques Pereira
Partner
Edgar Torrão
Partner
marques.pereira@marquespereira.pt
Tel.: + 351 92 627 4049
edgar.torrao@marquespereira.pt
Tel.: + 351 91 758 40 68

#1 -Tratamento de cauções no arrendamento

Informação Vinculativa da AT, Processo n.º 25417

A Informação vinculativa vem detalhar que os valores recebidos a título de caução em contratos de arrendamento são considerados rendimentos prediais e, portanto, sujeitos a IRS. Para as empresas, essa caução é considerada rendimento sujeito a retenção na fonte à taxa de 25%.

#2 - IVA - Tratamento dos vales (vouchers)

Ofício Circulado N.º 30208 

O Ofício Circulado N.º 30208 trata das novas regras de IVA aplicáveis aos vales (vouchers), conforme alterações introduzidas pela Diretiva (UE) 2016/1065 e transpostas pela Lei do OE2019. Estabelece definições para "vale de finalidade única" (VFU) e "vale de finalidade múltipla" (VFM) e esclarece a exigibilidade e o valor tributável em cada caso. No VFU, o IVA é devido no momento da cessão; no VFM, é exigível na aquisição de bens ou serviços. As alterações aplicam-se a vales emitidos a partir de 1 de janeiro de 2019

#3 - Principais medidas no IRC na proposta do OE para 2025

Análise da OCC à proposta do Orçamento de Estado para 2025

As principais medidas de IRC e benefícios para empresas na proposta de Orçamento do Estado 2025 incluem:

  1. Redução da Taxa de IRC: A taxa geral de IRC diminui de 21% para 20%. Para pequenas e médias empresas (PME) e "Small Mid Cap," a taxa aplicável aos primeiros €50.000 de matéria coletável reduz de 17% para 16%.
  2. Majoração de Gastos com Seguros de Saúde: Despesas com seguros de saúde para trabalhadores passam a ser dedutíveis em 120% para efeitos de determinação do lucro tributável.
  3. Incentivo à Valorização Salarial: Aumento dos encargos elegíveis para dedução fiscal de 150% para 200% para empresas que aumentem a remuneração anual média em pelo menos 4,7% para trabalhadores com contrato sem termo.
  4. Incentivos à Capitalização: Ampliação do benefício de dedução de 20% das entradas de capital para todas as sociedades, sem restrição de condições financeiras específicas.
  5. Tributação Autónoma para Viaturas: Redução das taxas de tributação autónoma para viaturas e aumento dos limites de custo de aquisição sujeitos a estas taxas, passando, por exemplo, o limite de isenção de 27.500€ para 37.500€.

Estas medidas visam aliviar a carga fiscal e incentivar o investimento, a capitalização e o aumento salarial nas empresas. No entanto, ainda estão pendentes de aprovação.