|30/10/2024|
Estimados Clientes e Amigos,
É com grande satisfação que vos damos as boas-vindas a mais uma edição da nossa newsletter, numa altura em que a proposta de Orçamento do Estado para 2025 se encontra em fase de aprovação, análise e discussão. Este é um momento importante para planearmos o ano fiscal que se avizinha e, como sempre, estamos atentos às mudanças fiscais que poderão impactar o vosso negócio e o vosso dia-a-dia.
Como habitualmente, disponibilizamos um conjunto de tópicos relevantes, cuja documentação pode ser consultada nos anexos abaixo.
Não hesite em entrar em contacto se necessitar de esclarecimentos.
Com os nossos melhores cumprimentos,
José António Marques Pereira Partner | Edgar Torrão Partner |
marques.pereira@marquespereira.pt Tel.: + 351 92 627 4049 | edgar.torrao@marquespereira.pt Tel.: + 351 91 758 40 68 |
#1 -Tratamento de cauções no arrendamento
Informação Vinculativa da AT, Processo n.º 25417
A Informação vinculativa vem detalhar que os valores recebidos a título de caução em contratos de arrendamento são considerados rendimentos prediais e, portanto, sujeitos a IRS. Para as empresas, essa caução é considerada rendimento sujeito a retenção na fonte à taxa de 25%.
#2 - IVA - Tratamento dos vales (vouchers)
Ofício Circulado N.º 30208
O Ofício Circulado N.º 30208 trata das novas regras de IVA aplicáveis aos vales (vouchers), conforme alterações introduzidas pela Diretiva (UE) 2016/1065 e transpostas pela Lei do OE2019. Estabelece definições para "vale de finalidade única" (VFU) e "vale de finalidade múltipla" (VFM) e esclarece a exigibilidade e o valor tributável em cada caso. No VFU, o IVA é devido no momento da cessão; no VFM, é exigível na aquisição de bens ou serviços. As alterações aplicam-se a vales emitidos a partir de 1 de janeiro de 2019
#3 - Principais medidas no IRC na proposta do OE para 2025
Análise da OCC à proposta do Orçamento de Estado para 2025
As principais medidas de IRC e benefícios para empresas na proposta de Orçamento do Estado 2025 incluem:
Estas medidas visam aliviar a carga fiscal e incentivar o investimento, a capitalização e o aumento salarial nas empresas. No entanto, ainda estão pendentes de aprovação.