Newsletter #7

|16/07/2024|

Estimados Clientes e Amigos,

Milhares de contabilistas estão em modo de encerramento e de envio das declarações fiscais das empresas. 

Alertamos que, de acordo com o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 14 de junho de 2024, o prazo de entrega da IES/DA foi prorrogado até ao dia 31 de julho de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Adicionalmente, as empresas devem efetuar o seu primeiro pagamento por conta de IRC durante este mês.

Como habitual, partilhamos um conjunto de temas cuja documentação pode ser consultada nos respetivos anexos abaixo.

Não hesite em entrar em contacto se necessitar de esclarecimentos.

Com os nossos melhores cumprimentos,

José António Marques Pereira
Partner
Edgar Torrão
Partner
marques.pereira@marquespereira.pt
Tel.: + 351 92 627 4049
edgar.torrao@marquespereira.pt
Tel.: + 351 91 758 40 68

#1 -Créditos incobráveis não abrangidos pelo art.º 41º - Consequências fiscais do seu desreconhecimento

Informação vinculativa da AT, Processo no. 2013 001629

Efeitos fiscais do desreconhecimento dos créditos de cobrança duvidosa não abrangidos pelo artigo 41º, em mora há mais de dois anos e com uma perda por imparidade de 100% devidamente contabilizada.

Documentação de suporte a constar no dossier fiscal.

#2 - ICE - Elegibilidade da reserva especial relativa à DLRR para efeitos também do ICE

Informação vinculativa da AT, Processo no. 25803

Elegibilidade para a utilização dos dois benefícios fiscais em simultâneo.

#3 - IMT e IS - Troca de bens presentes por bens futuros

Processo n.º 309/2022-T do CAAD

Liquidação do Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e do Imposto do selo (IS) em caso de troca de bens presentes por bens futuros.

#4 - IMT - Permuta

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul - Processo no. 134/12.9BEBJA

Liquidação de IMT no caso de permuta de um bem imóvel por um bem móvel ou por uma qualquer prestação de serviços.