|27/01/2025|
Caros (as) Clientes e Amigos (as),
Antes de mais, desejamos a todos um excelente ano de 2025, repleto de sucesso e realizações. É com grande satisfação que damos início a mais uma edição da nossa newsletter, onde destacamos temas que consideramos fundamentais para o vosso planeamento e tomada de decisão neste novo ano.
Nesta publicação, partilhamos os principais pontos do Orçamento do Estado para 2025, compilados pela Ordem dos Contabilistas Certificados, com enfoque nas alterações fiscais e nas medidas de apoio às empresas e cidadãos. Destacamos ainda a Agenda para a Simplificação Fiscal, que promete transformar a relação entre contribuintes e a Autoridade Tributária, tornando-a mais eficiente e transparente.
Por fim, exploramos o regime de neutralidade fiscal, esclarecendo os seus enquadramentos, limitações e aplicações práticas, uma temática cada vez mais relevante no contexto das reorganizações societárias.
Desejamos que esta newsletter seja uma ferramenta útil para vos manter informados e preparados para os desafios de 2025.
Com os nossos melhores cumprimentos,
José António Marques Pereira Partner | Edgar Torrão Partner |
marques.pereira@marquespereira.pt Tel.: + 351 92 627 4049 | edgar.torrao@marquespereira.pt Tel.: + 351 91 758 40 68 |
#1 - Arbitragem Tributária - IRS - Permuta de partes sociais - Neutralidade Fiscal
CAAD, Processo n.º 189/2024-T
O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) decidiu recentemente sobre um caso relacionado com o regime de neutralidade fiscal aplicado a uma permuta de partes sociais.
#2 - Reinvestimento de mais valias imobiliárias em produtos financeiros - Elegibilidade de contrato de seguro do ramo vida
Informação Vinculativa da AT, Processo n.º 23902
Autoridade Tributária emitiu uma ficha doutrinária relacionada com o reinvestimento de mais-valias imobiliárias em contratos de seguro do ramo vida.
#3 - Operação de cisão simples com destaque de um ramo de atividade para uma nova sociedade - regime de neutralidade fiscal
Informação Vinculativa da AT, Processo n.º 26255
O documento trata da aceitação de faturas em formato PDF como suporte válido para a dedução de IVA até 31 de dezembro de 2024, conforme o artigo 284.º da Lei do Orçamento de Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023). Esta medida foi estendida até 31 de dezembro de 2025, de acordo com o OE 2025.
#4 - Operação de fusão por incorporação - atribuição de partes sociais ao acionista da sociedade fundida por parte dos acionistas da sociedade incorporante - regime de neutralidade fiscal
Informação Vinculativa da AT, Processo n.º 26604
A Autoridade Tributária avaliou a elegibilidade de uma operação de fusão por incorporação para o regime de neutralidade fiscal, nos termos do artigo 73.º do Código do IRC. O caso envolvia a transferência do património de uma sociedade para outra (sociedade incorporante), com a atribuição de partes sociais ao sócio minoritário da sociedade fundida, por ações dos acionistas da sociedade incorporante, sem aumento de capital.
#5 - Operação de cisão-fusão com o destaque de ramo de atividade para o fundir com uma sociedade já existente
Informação Vinculativa da AT, Processo n.º 19045
A Autoridade Tributária analisou a elegibilidade de uma operação de cisão-fusão no âmbito de um grupo multinacional para o regime de neutralidade fiscal, nos termos do artigo 73.º do Código do IRC. A operação visava destacar um ramo de atividade de uma sociedade para integrá-lo numa subsidiária, promovendo a especialização setorial e o alinhamento estratégico do grupo
#6 - Análise da OCC às medidas do OE de 2025
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados
A análise do Orçamento de Estado 2025 traz várias alterações e medidas relevantes para empresas e cidadãos, efetuada pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).
#7 - Agenda para Simplificação Fiscal - 2025
O governo português apresentou a "Agenda para a Simplificação Fiscal", que visa tornar o sistema tributário mais eficiente e acessível.