|26/11/2024|
Caros (as) Clientes e Amigos (as),
É com satisfação que vos apresentamos uma nova edição da nossa newsletter. Nesta publicação, destacamos a posição da Autoridade Tributária (AT) sobre a admissibilidade de faturas em formato PDF para efeitos de dedução de IVA, bem como uma compilação específica sobre o regime de neutralidade fiscal.
Atendendo às frequentes questões que recebemos sobre os riscos associados à transparência fiscal, incluímos ainda nesta edição uma informação vinculativa relevante sobre esta temática.
Nos anexos abaixo, poderão consultar os documentos que consideramos mais pertinentes para apoiar a vossa análise e compreensão.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que possam surgir.
Com os nossos melhores cumprimentos,
José António Marques Pereira Partner | Edgar Torrão Partner |
marques.pereira@marquespereira.pt Tel.: + 351 92 627 4049 | edgar.torrao@marquespereira.pt Tel.: + 351 91 758 40 68 |
#1 - Arbitragem Tributária - Benefícios Fiscais e Reestruturação Empresarial
CAAD, Processo n.º 938/2023-T
O centro de arbitragem administrativa vem referir-se à legalidade de atos de liquidação de impostos, especialmente o IMT e o IS, aplicados numa operação de reestruturação empresarial.
#2 - Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS)
Circular n.º 5/2015 da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
O documento Circular n.º 5/2015 da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aborda o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), introduzido no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), com alterações implementadas pelas Leis n.º 2/2014 e n.º 82-C/2014.
A circular tem como objetivo esclarecer e uniformizar a aplicação do regime.
#3 - IVA - Admissibilidade de faturas em PDF para efeitos do direito à dedução do IVA
Oficio Circulado n.º 25043 da Autoridade Tributária e Aduaneira
O documento trata da aceitação de faturas em formato PDF como suporte válido para a dedução de IVA até 31 de dezembro de 2024, conforme o artigo 284.º da Lei do Orçamento de Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023). Esta medida pode ser estendida até 31 de dezembro de 2025, de acordo com a proposta de orçamento.
#4 - Enquadramento Fiscal de uma operação de alienação futura de participação detida em Cabo Verde
Informação Vinculativa da AT, Processo n.º 25967
Consequências fiscais da alienação futura de uma participação de 75% numa entidade em Cabo Verde, detida por uma empresa com sede em Portugal (artigo 51-C do CIRC).
#5 - Operação de permuta de partes sociais - aquisição do controlo da adquirida
Informação Vinculativa da AT, Processo n.º 26138
Análise fiscal de uma operação de permuta de partes sociais, no contexto de uma reorganização societária, em conformidade com o artigo 73.º, n.º 5, do Código do IRC (CIRC).
#6 - Cisão-Fusão - Implicações na esfera do sócio da sociedade cindida
Informação Vinculativa da AT, Processo n.º 26904
Implicações fiscais na esfera do sócio (sociedade A) em uma operação de cisão-fusão, envolvendo a sociedade cindida (sociedade B) e a sociedade beneficiária (sociedade C).
#7 - Regime de transparência fiscal de sociedade unipessoal por quotas
Informação Vinculativa da AT, Processo n.º 25684
Aplicação do regime de transparência fiscal em uma sociedade unipessoal por quotas cuja atividade principal é a medicina dentária e odontologia.
#8 - Isenção de IMT / IS - Cisão de sociedades
Informação Vinculativa da AT, Processo n.º 26893
Aplicação das isenções de IMT e IS previstas no artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) numa operação de cisão envolvendo o destaque de um ramo de atividade.